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No
Brasil , a resolução 45/77 do extinto CNNPA
dispõe sobre aprovação e regulamenta o uso
de polímeros, resinas e aditivos empregados na elaboração
ou revestimentos de embalagens, utensílios ou equipamentos
de produção, transporte, armazenamento e acondicionamento,
destinados a entrar em contato com alimentos e bebidas .
O PEAD, RCH 500, UHMW, PP, Nylon 6, Nylon 6.6, Policarbonato e PTFE
fazem parte dos plásticos que não apresentam restrições
no contato com alimentos e bebidas. Foram feitos analises dos materiais
RCH 500, UHMW, PP e temos cópias dos laudos do instituto
Adolfo Lutz para a comprovação. LEI FEDERAL
- O não cumprimento da lei pode ter conseqüências
ruins.
O decreto n° 12.342 de 27/09/78, que especifica as normas
de promoção, preservação e recuperação
de saúde, condena a utilização materiais que
não sejam lisos e impermeáveis, em aplicações
nos estabelecimentos farmacêuticos, de produtos biológicos,
cosméticos e congêneres, estabelecimentos comerciais,
e ind. de gêneros alimentícios.
O uso de materiais porosos como madeira ou pedra (mármore
ou similares) é contra indicado, sendo enquadrado
no item Fiscalização de Alimentos e Normas Gerais,
acarretando penalidades conforme a lei federal 6.437 de 20/08/77,
que vão desde advertência até o cancelamento
do alvará de licenciamento do estabelecimento, além
de penas na forma de multas.
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